A Justiça de Adamantina apura denúncia de possível fraude à cota de gênero na eleição proporcional de 2024. A chapa de vereadores acusada de inscrever candidatura “laranja” de mulher é do PRD, que ocupa uma cadeira na Câmara Municipal. As irregularidades são apontadas por um candidato a vereador do MDB, que não possui representante na atual legislatura.
Levantamento do Jornal O Globo apontou que pelo menos 10 vereadores eleitos na eleição de 2024 em todo o país já foram cassados por fraude na cota de gênero, e outros 116 estão na mira. Ainda, segundo a reportagem, mais de 30 processos tramitam em 16 estados. Caso sejam julgados procedentes, os vereadores eleitos podem perder seus mandatos nesta legislatura.
A legislação eleitoral determina que 30% das vagas nas eleições devem ser destinadas a mulheres, conforme pontua a Súmula 73. A Justiça investiga se há irregularidades nas nominatas, como a presença de candidatas que não fizeram campanha, não tiveram recursos ou que pediram votos para outros concorrentes no pleito. Nesses casos, os partidos podem ser punidos, e os votos, anulados.
Em Adamantina, o PRD lançou chapa com nove candidaturas, sendo três mulheres – e uma delas é alvo da denúncia. Ao IMPACTO, o presidente da legenda local, Edemilson Luiz Pereira, enviou nota afirmando que “não é possível oferecer uma resposta consolidada ou geral sobre o assunto”, pois o processo envolve “nove membros do nosso partido”. Veja o posicionamento completo no final desta reportagem.
CASO DENUNCIADO
O IMPACTO conversou com os advogados da acusação, Lucas Delvechio e Jefferson Santana. Eles explicaram os indícios que motivaram propor a Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
A denúncia foi protocolada na Justiça em 19 de novembro de 2024. A eleição ocorreu no dia 6 de outubro anterior. A acusação considera a Súmula 73, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que trouxe mais rigor em relação a irregularidades referentes à cota de gênero feminino. A regulamentação reconhece como ilícito possuir votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
No caso do PRD, que envolve a candidatura de Irma Neiva Ricci, a denúncia expõe “votação inexpressiva”, já que ela obteve apenas nove votos. Ainda, segundo a acusação, a seção de votação da candidata também não computou nenhum voto para ela. “[…] a própria candidata não votou em si mesma, o que revela a má-fé por de trás do seu registro de candidatura”, consta na denúncia.
Outro questionamento é referente ao nome utilizado para registro de campanha. “[…] possível questionar o seguinte: se nas redes sociais a candidata usa o nome “Irma Ricci”, por que no registro de candidatura teria ela adotado o nome “Irma Neiva”? Bom. Tal feitura não dispõe de outra explicação lógica senão uma estratégia para ocultar seu parentesco com membros do diretório municipal e com o candidato verdadeiramente apoiado pela família, com a finalidade de burlar as normas eleitorais em vigor, escondendo a verdadeira intenção por trás do referido registro, qual seja: Dispor da candidatura de uma mulher para atender à norma eleitoral”.
Ainda, segundo a denúncia, foi “possível verificar que não houve qualquer tipo de gasto com preparativos ou execução de campanha, evidenciando a ausência de motivação da Requerida para vencer e ocupar o cargo em disputa no pleito”. Conforme prestação de contas da candidata anexada na denúncia, não houve movimentações financeiras alusivas à campanha.
Também, a acusação pontua a falta de publicações de campanha nos perfis de redes sociais da então candidata a vereadora. “A ausência de publicações de cunho eleitoral, aliada ao perfil , reforça a inatividade na campanha, o que não condiz com a prática corriqueira de candidatos que buscam efetivamente promover suas candidaturas, ainda mais no ano de 2024, onde as redes sociais se tornaram o maior instrumento de propagação de candidaturas do Brasil”, consta na denúncia.
EXPLICAÇÕES
A denúncia protocolada em 19 de novembro visou a não diplomação de Gabi Calil, da chapa de vereadores do PRD, pedido indeferido pela Justiça. Segundo os advogados, caso comprovada a irregularidade, pode ocorrer a “nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário”, o que motivou a solicitação inicial.
Mesmo com a negativa da Justiça, o processo segue em apuração, com a defesa também apresentando sua versão sobre os fatos questionados no Poder Judiciário.
“Não é um jogo de oposição, mas de legislação. Se a lei determina 30% de candidaturas efetivas, os partidos devem cumprir, além de ser uma defesa das mulheres que realmente são participativas no pleito eleitoral”, ressaltam os advogados do candidato a vereador do MDB. “A decisão inicial do Judiciário resguarda o processo democrático”, pontuam.
OUTRO LADO
O IMPACTO entrou em contato com o presidente do PRD, que enviou a seguinte nota:
“Agradecemos o interesse e o questionamento acerca do processo em curso. No entanto, gostaríamos de esclarecer que as questões mencionadas referem-se a um processo envolvendo 9 membros do nosso partido, sendo que cada um desses indivíduos é responsável por fornecer seus próprios esclarecimentos. Deste modo, não é possível oferecer uma resposta consolidada ou geral sobre o assunto.
Ressaltamos que estamos à disposição para fornecer informações adicionais dentro dos limites legais e processuais, mas a responsabilidade individual de cada envolvido no processo torna impraticável fornecer um posicionamento único para todos.
Agradecemos pela compreensão e permanecemos à disposição para eventuais dúvidas”.